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24
jun
09

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01
mai
09

Demorou – STF derruba a Lei de Imprensa

By UOL

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (30), por maioria, derrubar a Lei de Imprensa. Sete ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Carlos Ayres Britto, de que a legislação é incompatível com a Constituição Federal. Três foram parcialmente favoráveis à revogação, e apenas o ministro Marco Aurélio votou pela manutenção da lei.

Com a decisão do STF, o relator considera que, nos casos em que for cabível, será aplicada a legislação comum, como o Código Civil e o Código Penal.
A ação contra a lei 5.250 foi ajuizada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista). O julgamento começou no dia 1º de abril, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela total revogação, argumentando que a lei, editada em 1967, durante o regime militar (1964-1985), é incompatível com a Constituição Federal de 1988. O ministro Eros Grau acompanhou o relator.

Um dos pontos de maior debate entre os ministros foi a questão do direito de resposta. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, fez a defesa mais contundente pela manutenção dos dispositivos da Lei de Imprensa relativos ao tema. “Vamos criar um vácuo jurídico em relação aquele que é o único direito de defesa do cidadão, a única forma de equalizar essa relação, que é desigual”, afirmou.
“Por que considerar a Lei de Imprensa totalmente incompatível com a Constituição Federal? A liberdade de imprensa não se compraz com uma lei feita com a intenção de restringi-la”, afirmou o ministro Menezes Direito, primeiro a votar hoje, seguindo o relator. “Nenhuma lei estará livre de conflito com a Constituição se nascer a partir da vontade punitiva do legislador.”
“Trata-se de texto legal totalmente supérfluo, pois se encontra contemplado na Constituição”, disse o ministro Ricardo Lewandowski. Também votaram nesse sentido os ministros Cesar Peluzo e Cármen Lúcia.

Inicialmente ausente, o ministro Joaquim Barbosa participou de sua primeira sessão após o bate-boca com o presidente da Corte, Gilmar Mendes. Barbosa, a ministra Ellen Gracie e Gilmar Mendes votaram pela revogação parcial, defendendo que alguns artigos sejam mantidos, entre eles trechos relacionados à proteção da honra, à proibição de propaganda de guerra e direito de resposta.
O representante da ANJ (Associação Nacional de Jornais) se disse preocupado com a mesma questão. Para Paulo Tonet Camargo, diretor de Relações Governamentais da entidade, uma regulamentação em relação ao direito de resposta daria conforto aos cidadãos e aos órgãos de imprensa, impedindo que cada juiz se decida de uma forma diferente.
Entenda
Na primeira análise do caso, em fevereiro do ano passado, o relator havia suspendido provisoriamente 20 dos 77 artigos da lei, decisão depois referendada pelo plenário.

Entre os artigos suspensos estão dispositivos relacionados às punições previstas para os crimes de calúnia e difamação. No primeiro caso, a Lei de Imprensa estabelece pena de seis meses a três anos de detenção, enquanto no Código Penal o período máximo de detenção é de dois anos.
Também foram alvo da decisão artigos relativos à responsabilidade civil do jornalista e da empresa que explora o meio de informação ou divulgação. Com a suspensão, os juízes de todo o país ficaram autorizados a utilizar, quando cabíveis, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos relacionados aos dispositivos que foram suspensos.

Diploma

Também está à espera de julgamento no STF um tema paralelo à Lei de Imprensa: a exigência de diploma para jornalistas. O recurso extraordinário a ser julgado tem como relator o presidente Gilmar Mendes. A ação foi apresentada pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal, contrários à exigência de formação superior.
Em novembro de 2006, o Supremo garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão mesmo sem registro no Ministério do Trabalho ou diploma de curso superior na área.

17
abr
09

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07
abr
09

O significado do Dia do Jornalista

“Morre um liberal mas continua a viver a liberdade”

Foi com esta frase, dita pouco antes de morrer, que o senhor do retrato acima, o  médico e jornalista Libero Badaró, se tornou o símbolo da liberdade de imprensa no Brasil.

Badaró redigia e era dono do jornal “O Farol Paulistano” onde defendia suas idéias liberalistas. Atacado por inimigo políticos, faleceu em 22 de novembro de 1830.

Sua morte gerou um movimento popular tão forte que culminou com a abdicação de Dom Pedro I ao trono do Brasil em 7 de abril de 1831, terminando assim o período chamado de Primeiro Reinado e passando os poderes para Dom Pedro II.

Em homenagem a Líbero Badaró, em 7 de abril de 1931, um século após o fim do Primeiro Reinado, a Associação Brasileira de Imprensa instituiu a data como o Dia do Jornalista.

O Gafes da Imprensa deseja os parabéns a todos os jornalistas que fazem continuar a viver a liberdade pelo mundo.




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